Aonde você ver esse selo pode ter a certeza de estar diante do mais nobre ideal profissional levado a sério.

terça-feira, 31 de maio de 2022

Bombeiros da Aguda, Portugal disputam "Bombeirinho de Ferro"



29-05-2022 | 12:20 |  |  
Escrito por O Gaiense

Os Bombeiros Voluntários da Aguda estão a participar no 3º Campeonato Bombeirinho de Ferro, em Lamego. 

Ontem foi dia de provas físicas, com muito calor. "Foi um dia de muita dedicação, muito cansaço, mas muito orgulho", refere a equipa gaiense. 

G

As provas prosseguem 

Fonte

quinta-feira, 12 de maio de 2022

Governo federal publica portaria que desobriga o uso de máscaras no trabalho

 Diante da melhora do cenário epidemiológico da Covid-19 no Brasil e no mundo todo, o Governo Federal atualizou as medidas de prevenção e controle contra a doença em ambientes de trabalho. Com isso, o uso de máscaras nesses ambientes deixa de ser obrigatório.

De acordo com Portaria publicada no Diário Oficial da união sexta-feira (01/04/22), fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados. O uso obrigatório de máscaras fazia parte da rotina dos brasileiros desde abril de 2020.

No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado "alto" ou "muito alto", a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

O Governo Federal estabeleceu, ainda, as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

Entre outras medidas, a portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.

Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/saude-e-vigilancia-sanitaria/2022/04/governo-federal-atualiza-medidas-de-prevencao-e-controle-da-covid-19-no-trabalho#:~:text=O%20uso%20obrigat%C3%B3rio%20de%20m%C3%A1scaras,fornecido%20para%20todos%20os%20trabalhadores.