Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Banco Central vai realizar um leilão na sexta-feira, entre 11h30 e 12h, para vender ao mercado US$ 500 milhões das reservas internacionais do país, com compromisso de compra futura. O comunicado sobre a realização do leilão foi divulgado no início da noite, confirmando informação do presidente da instituição, Henrique Meirelles, em Nova York.
O leilão será realizado por via telefônica, exclusivamente através de instituições credenciadas pelo BC, conhecidas no mercado como dealers. A taxa de câmbio utilizada será a mesma divulgada no boletim de cotações das 11h e o resultado será divulgado logo depois das 12h30.Só será permitida uma proposta por instituição, até o limite de 20% do montante oferecido, que equivale a US$ 100 milhões.
A data da liquidação das operações de venda do BC é 23 de setembro, a próxima terça-feira, e o prazo para liquidações de compra é de 30 dias (23 de outubro).Nota distribuída à imprensa diz que “a decisão é de caráter temporário” e não almeja influir na taxa de câmbio. Afirma ainda que “não existe meta para a taxa cambial, seja como fixação de tetos ou pisos”.O dólar tem se valorizado à medida em que a crise financeira internacional se agrava. Hoje, a cotação da moeda norte-americana subiu 3,3%, fechando em R$ 1,93.
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
Ministros do TSE decidem que filho do presidente Lula é inelegível
Brasília - Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite de quinta-feria (18), que o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva Lula, Marcos Cláudio Lula da Silva, não poderá disputar uma vaga à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo.Com isso, o TSE manteve a impugnação do registro de candidatura de Marcos Cláudio a vereador, por inelegibilidade.
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da Corte, Marcus Cláudio poderá recorrer da decisão ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o processo envolve matéria constitucional.Ainda segundo a nota do TSE, prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator interpretou como circunscrição) abarca todo o país. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
Agência Brasil
De acordo com nota divulgada pela assessoria de imprensa da Corte, Marcus Cláudio poderá recorrer da decisão ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma vez que o processo envolve matéria constitucional.Ainda segundo a nota do TSE, prevaleceu a tese do relator da matéria, ministro Felix Fischer, em um voto em que resumiu em dois pontos a condição de inelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, com base no parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.
O primeiro ponto se baseia no fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator interpretou como circunscrição) abarca todo o país. O segundo impedimento, na avaliação de Fischer, está no não afastamento de Lula do cargo de presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições.
Agência Brasil
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