Determinada pela Resolução 14/2013, esta fase prevê que as petições iniciais sejam recebidas exclusivamente em formato eletrônico nas seguintes classes processuais:
Petições iniciais Conflito de Competência (CC)
Mandado de Segurança (MS)
Reclamação (Rcl)
Sentença Estrangeira (SE)
Suspensão de Liminar e de Sentença (SLS)
Suspensão de Segurança (SS)
O mesmo vale para as petições incidentais, dirigidas a processos em trâmite no STJ, nos casos de:
Petições incidentais
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Recurso
Extraordinário (RE)
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Contrarrazões
ao Recurso Extraordinário (CR)
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Agravo em
Recurso Extraordinário (ARE)
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Contraminutas
em Agravo em Recurso Extraordinário (CmARE)
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Dúvidas Com a chegada da data
limite, algumas dúvidas têm surgido. A principal delas é sobre o sistema
operacional necessário para o acesso ao e-STJ. Todo o sistema foi desenvolvido
para a plataforma Windows e várias melhorias já estão previstas. Porém, ainda
não há previsão para o desenvolvimento da ferramenta em outros sistemas
operacionais, como Linux ou Mac.
Outra dúvida recorrente
é sobre os prazos processuais e indisponibilidade do sistema. A própria
resolução já contém as determinações necessárias sobre isso. De acordo com a
resolução, todos os atos gerados no sistema serão registrados com a
identificação do usuário e a data e hora de sua realização, considerando-se o
horário oficial de Brasília.
Os atos serão
efetivamente praticados no dia e na hora do recebimento no e-STJ, de acordo com
o recibo eletrônico de protocolo fornecido pelo sistema. Ou seja, os horários
de conexão do usuário com a internet ou de acesso ao portal do STJ, assim como
os horários de seus equipamentos, não serão considerados. Será considerado
tempestivo o ato realizado até meia-noite do último dia do prazo processual
estabelecido.
Prorrogação de prazosO e-STJ estará
disponível ininterruptamente 24 horas por dia, menos durante os períodos de
manutenção. A indisponibilidade do sistema só estará configurada quando os
serviços de consulta aos autos digitais e transmissão eletrônica de peças
(incluindo-se a petição) não puderem ser realizados por problemas no STJ. Erros
de transmissão e nos equipamentos ou programas dos usuários não configuram a
falha.
Todas as
indisponibilidades ficarão registradas em relatório de interrupções de
funcionamento, publicado na internet com discriminação dos serviços afetados e
data, hora e minuto do início e término do período.
Quando a
indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, e acontecer
entre 6h e 23h, os prazos que vencerem nestes dias serão prorrogados para o dia
útil seguinte à retomada do funcionamento. A mesma prorrogação de prazo
ocorrerá no caso de ser registrada indisponibilidade entre 23h e 24h.
Os casos ocorridos
entre 0h e 6h dos dias de expediente forense, ou em feriados e fins de semana a
qualquer hora, não interferem na contagem de prazo.
O peticionamento eletrônico só está previsto através do sistema e-STJ. O uso e-mail para tal fim é proibido pela resolução.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
http://www.conjur.com.br/2013-set-13/primeira-fase-peticao-eletronica-obrigatoria-comeca-outubro-stj
www.conjur.com.br.
O peticionamento eletrônico só está previsto através do sistema e-STJ. O uso e-mail para tal fim é proibido pela resolução.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
http://www.conjur.com.br/2013-set-13/primeira-fase-peticao-eletronica-obrigatoria-comeca-outubro-stj
www.conjur.com.br.