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sábado, 15 de julho de 2017

Reforma trabalhista: saiba o que muda com a nova lei

Sancionada na tarde de quinta-feira (13) pelo presidente Michel Temer, a reforma trabalhista passa a valer dentro de quatro meses, conforme previsto na legislação. O projeto, aprovado pelo Senado em uma conturbada sessão na noite de terça-feira (11), altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.

Parte do texto, no entanto, pode sofrer alterações. Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de Medida Provisória ou novos projetos de lei do Executivo. A minuta da MP foi enviada nesta manhã ao Congresso.

O documento toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho intermitente, a jornada de 12 horas por 36 horas e o trabalho em condições insalubres das gestantes e lactantes.

Veja como era a legislação trabalhista e como ficará com a lei sancionada:
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-07/reforma-trabalhista-saiba-o-que-muda-com-a-nova-lei

Reforma trabalhista: veja ponto a ponto como ficou a lei aprovada pelo Congresso 
 
Aprovado depois de conturbada sessão no Senado na noite de terça-feira (11), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2017, que trata da reforma trabalhista, altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo mudanças como a prevalência do acordado entre patrões e empregados sobre o legislado nas negociações trabalhistas.
Enviado pelo governo ao Congresso Nacional e aprovado no Senado sem alterações em relação ao texto que passou pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei agora aguarda sanção do presidente Michel Temer.

Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia de seis vetos e da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de medida provisória ou novos projetos de lei do Executivo.

Um das questões polêmicas da reforma aprovada pelo Congresso é a possibilidade de que mulheres grávidas ou lactantes trabalhem em locais insalubres. O projeto de lei estabelece que o afastamento, antes garantido nessas condições, só será autorizado mediante pedido médico nos casos consideradas insalubres em graus médio ou mínimo.

Outro ponto que gerou controvérsia entre o governo e parlamentares é a regulamentação do trabalho intermitente, que permite alternar períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador. A expectativa é que o governo edite uma medida provisória restringindo os setores que podem adotar essa modalidade de jornada.

O texto aprovado altera a lei atual em vários aspectos, como férias, trabalho em casa, plano de carreira e jornada de trabalho. Veja as principais mudanças:

Horas In Itinere
O tempo que o trabalhador passa em trânsito entre sua residência e o trabalho, na ida e na volta da jornada, com transporte fornecido pela empresa, deixa de ser obrigatoriamente pago ao funcionário. O benefício é garantido atualmente pelo Artigo 58, parágrafo 2º da CLT, nos casos em que o local de trabalho é de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Tempo na empresa
Pelo texto, deixam de ser consideradas como integrantes da jornada atividades como descanso, estudo, alimentação, higiene pessoal e troca do uniforme. A CLT considera o período em que o funcionário está à disposição do empregador como serviço efetivo.

Descanso
Atualmente, o trabalhador tem direito a um intervalo para descanso ou alimentação de uma a duas horas para a jornada padrão de oito horas diárias. Pela nova regra, o intervalo deve ter, no mínimo, meia hora, mas pode ser negociado entre empregado e empresa. Se esse intervalo mínimo não for concedido, ou for concedido parcialmente, o funcionário terá direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.

Rescisão
A rescisão do contrato de trabalho de mais de um ano só é considerada válida, segundo a CLT, se homologada pelo sindicato ou autoridade do Ministério do Trabalho. A nova regra revoga essa condição.

Rescisão por acordo
Passa a ser permitida a rescisão de contrato de trabalho quando há “comum acordo” entre a empresa e o funcionário. Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber metade do valor do aviso prévio, de acordo com o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), até o máximo de 80%, mas não recebe o seguro-desemprego.

Comissão de fábrica
Toda empresa com mais de 200 empregados deverá ter uma comissão de representantes para negociar com o empregador. A escolha será feita por eleição, da qual poderão participar inclusive os não-sindicalizados. Não poderão votar os trabalhadores temporários, com contrato suspenso ou em aviso prévio.

Danos morais
A indenização a ser paga em caso de acidente, por exemplo, passa a ser calculada de acordo com o valor do salário do funcionário. Aquele com salário maior terá direito a uma indenização maior, por exemplo. Em caso de reincidência (quando o mesmo funcionário sofre novamente o dano), a indenização passa ser cobrada em dobro da empresa.

Quitação anual
O novo texto cria um termo anual, a ser assinado pelo trabalhador na presença de um representante do sindicato, que declara o recebimento de todas as parcelas das obrigações trabalhistas, com as horas extras e adicionais devidas.

Justa causa
A cassação de registros profissionais ou de requisitos para exercer a profissão passa a configurar como possibilidade de demissão por justa causa.

Salários
Benefícios como auxílios, prêmios e abonos deixam de integrar a remuneração. Dessa forma, não são contabilizados na cobrança dos encargos trabalhistas e previdenciários. Isso reduz o valor pago ao Instituto Nacional do Seguo Social (INSS), e, consequentemente, o benefício a ser recebido.
Salários altos

Quem tem nível superior e recebe valor acima do dobro do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (cerca de R$ 11 mil) perde o direito de ser representado pelo sindicato e passa a ter as relações contratuais negociadas individualmente.
Agência Brasil

Pois é! Assim não dá - Publicado no jornal Correio do Estado

Foto: Studio $P
O Brasil vive momentos de incertezas e apreensão. Parece fácil, mas não é. Parece que tem solução, mas ela não aparece. Parece que agora a corrupção vai ser deflagrada, mas na hora certa as provas são mal interpretadas. Aliás, por falar em provas, o que será que elas representam? Ao que parece muito pouca coisa, porque gravações, dizem ser adulteradas; qualquer prova que possa servir de entrada para punir os infratores é saída para ser mal interpretada; julgamentos e votações para se apurar a verdade dos fatos nem sempre correspondem às expectativas do povo.

E aí, como fica o Brasil? Talvez não fique, talvez permaneça, porque até agora só se viu corrupção, prisões, mais corrupção, mais prisões, mas e o fim aonde está? Será no fim do túnel? E onde está esse túnel.... Talvez ainda em licitação para ser construído! Ugh.

O Brasil é um gigante potente, produtivo, competente, bem relacionado com o resto do mundo, mas o comando desse gigante está em rota errada. O caminho leva ao desespero, porque na hora da apuração dos fatos a verdade vira mentira e a mentira vira verdade. Como é? Pois é! Assim não dá.

Os noticiários se inflamam ao divulgar resultados de situações irregulares que estão expostas à sociedade de maneira clara e convincente, mas de que vale tudo isso se a constante descoberta de mais corrupção não traz resultados, nem alívio. O desespero do povo brasileiro já está descabido, uma vez que a situação atual não sai do lugar, não acaba, nem se resolve, apenas caminha.

"Ordem e Progresso" constam na bandeira nacional, mas onde está a ordem do país? Onde anda o progresso? Talvez a "ordem" esteja no fim do túnel e o progresso aguardando nova votação para ser aprovado ou não. Uau! É caso de revolta e indignação do povo que já não aguenta mais tanta pressão.
Os caminhos do gigante estão fechados para a ordem e progresso, porque a ordem do dia é apenas apurar mais corrupção. Enquanto isso.... Bem, enquanto isso a saída é buscar mais recursos junto ao povo, pra fechar o rombo econômico que o país atravessa. Resultado? Mudanças na Previdência, mudanças na cobrança de impostos, reformas trabalhistas e por aí vai. E olha que o rombo não gira em torno de milhões, mas bilhões... E são muitos.

O Brasil se resume numa questão que ficou prioridade e ocupa várias cadeiras do comando nacional: "De onde tirar mais dinheiro". E olha que o país é rico, mas está mal direcionada essa riqueza. Está as mãos de poucos que cobram de muitos o sustento dessa situação que parece irreversível.

Agora o que conta é o prazo! Mais prazo para isso ou aquilo, e o tema é sempre votação, aprovação, saídas para mascarar a situação crítica onde a crítica perdeu sua força de expressão verdadeira. A crítica é sempre bem vista quando é bem fundamentada. Mas quem fundamenta essa crítica? Quem analisa a votação? Quem dá aval para o voto? Como acontecem as decisões que movem esse país?

Será que ele está em boas mãos? Ou será que boas mãos fazem uso de sua riqueza a seu bel prazer.... Pois é! Respostas? Poucas. Perguntas? Muitas. Mas e a solução.... Está na fila de espera. O fim da fila? Só tem começo e não anda...

Muitas saídas estão em questão, mas a única certeza é que elas aguardam votação e aí a coisa muda de figura. Quem vai comandar essa apuração e analisar com verdade o que está em questão? O povo acredita em melhorias e espera confiante que alguma coisa aconteça para trazer o fim da impunidade e abrir uma nova porta onde a Ordem e Progresso possam fazer jus ao lugar que ocupam, mas até agora a ordem está presa e o progresso engavetado... Ugh!

http://www.correiodoestado.com.br/opiniao/sonia-puxian-pois-e-assim-nao-da/306816/