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quarta-feira, 26 de março de 2025

Veja quem precisa declarar o imposto de renda em 2025


                                                                                            Joedson Alves/Agência Brasil
© Em 2025, a Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda, ou seja, cerca de um quinto da população terá que prestar contas ao Fisco neste ano. Afinal  quem precisa declarar o Imposto de Renda?

obrigatoriedade está relacionada aos ganhos recebidos e o patrimônio do contribuinte em 2024, conforme a normativa 2255, divulgada pela Receita Federal em março deste ano.

>> Veja quem precisa declarar o Imposto de Renda:

  • Rendimentos acima de R$ 33.888: quem recebeu rendimentos tributáveis, como salário, férias, aposentadoria ou pensão por morte, acima de R$ 33.888 é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda."Se, em 2024, a pessoa recebeu mais de R$ 33.888, ela tem que declarar este ano. Se ela recebeu outros tipos de rendimentos que não são os tributáveis, mas são rendimentos isentos ou com tributação exclusiva na fonte de valor superior a R$ 200 mil, também está obrigada. Quem possuía, em 31 de dezembro de 2024, somatório de bens acima de R$ 800 mil também está obrigado a declarar", explica o auditor-fiscal da Receita Federal, José Carlos Fonseca. 
     
  • Atividade rural: é obrigatória a declaração para quem teve receita bruta acima de R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de 2024 ou anos anteriores.
     
  • Investimentos fora do país: "A Lei nº 14754 determinou que o imposto que se paga desses rendimentos de aplicações no exterior deixou de ser mensal e passou a ser anual. Então, ano passado, em 2024, não houve cobrança de imposto sobre os rendimentos recebidos em 2024, porque agora, eles deverão ser colocados na declaração deste ano, de 2025, e vão ser tributados nesta declaração", diz o auditor-fiscal.
     
  • Valores de imóveis: quem tem imóveis e os valores foram atualizados no final de 2024, com o pagamento de um imposto sobre ganho de capital diferenciado de 4%, também está obrigado a declarar, segundo o auditor-fiscal. 
     
  • Residente no Brasil: quem passou à condição de residente no Brasil em 2024 também deve apresentar a declaração do Imposto de Renda.

Não sou obrigado a declarar o IR, mas posso fazer?

Agora, surge outra questão: e se a pessoa não for obrigada a declarar, ela pode fazer isso voluntariamente?

O professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esclarece:

"A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal do Brasil, observando-se que é vedado a um mesmo contribuinte constar simultaneamente em mais de uma declaração, seja como titular ou dependente, exceto em casos de alteração na relação de dependência no ano-calendário de 2024".

>> Confira aqui tira-dúvidas do IR 2025 da Radioagência Nacional

O que mudou no IR de 2025?

A professora do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera, Valéria Vanessa Eduardo, destaca uma mudança na ordem de restituição do Imposto de Renda.

"Quem optar por receber através de Pix e também fazer a declaração pré-preenchida terá prioridade sobre quem apenas fizer a pré-preenchida ou aceitar o pagamento via Pix. Vale lembrar que as prioridades legais foram mantidas, beneficiando idosos, pessoas com deficiência, doentes graves e aqueles cuja maior fonte de renda seja o magistério."

Há mudanças, ainda, em campos da declaração como, por exemplo, no fim da exigência do preenchimento de título de eleitor, códigos de consulado e embaixada para residentes no exterior e número da última declaração.

Além disso, o aplicativo Meu Imposto de Renda foi extinto. A declaração deve ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br

prazo para declaração do Imposto de Renda 2025 começou no dia 17 de março e vai até o dia 30 de maio. Para quem deseja fazer a declaração pré-preenchida, os dados completos serão disponibilizados a partir de 1º de abril. 

Se eu não declarar o IR, o que ocorre?

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para "pendente de regularização" pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2025 vai até o dia 30 de maio.

Fonte Agência Brasil  https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-03/ir-2025-veja-quem-precisa-declarar-o-imposto-de-renda


Como declarar rendimentos de herança no Imposto de Renda de 2024?

 

© JUCA VARELLA/AGÊNC                                                                     © JUCA VARELLA/AGÊNCIA BRASIL

Na hora da declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa ter cuidado com um item em especial para não cair na malha fina ou mesmo pagar imposto a mais. Estamos falando dos ganhos com herança. A professora da faculdade Anhanguera Valéria Vanessa Eduardo explica como declarar este tipo de rendimento da forma mais correta: 

Confira todos os episódios da série Tira-Dúvidas do IR 2024 aqui

"A declaração de rendimentos de herança deverá ser feita no menu rendimentos isentos e não-tributáveis no programa da Receita Federal, uma vez que a herança já foi tributada anteriormente, seja por meio do imposto de renda pago pelo falecido em vida ou por outros tributos incidentes sobre o patrimônio. Estando no menu rendimentos isentos e não-tributáveis, selecione o item 14, transferências patrimoniais, doações e heranças. Preencha os seguintes campos: CPF em nome da pessoa falecida, valor total da parte que você recebeu. Caso tenha recebido mais de um bem, some os valores. Feito isso, é necessário detalhar a herança recebida. Vá para a ficha bens e direitos. Informe os dados de cada bem recebido como herança, usando o código correto para cada tipo de bem. Para imóveis, selecione Grupo 1, escolha o código que representa o bem".

Reforçando que o contribuinte é, portanto, isento do pagamento de imposto de renda por conta de uma herança. Isso ocorre porque há um tributo estadual, o ITCMD, que é cobrado no momento da transmissão do bem. Valéria também alerta que há diferenças na declaração da herança e do bem herdado.

"Vale destacar que o preenchimento das fichas de rendimentos isentos deve ser feito apenas na declaração do ano seguinte ao recebimento da herança. Já a ficha bens e direitos deverá ser preenchida enquanto você possuir o bem".

Caso um bem seja compartilhado com mais de um herdeiro, apenas a fração do valor dele deve constar na declaração. Por exemplo: se você herdou uma casa de R$ 200 mil com outra pessoa, deve declarar apenas R$ 100 mil na ficha de bens e direitos. O prazo para declaração do Imposto de Renda termina no dia 31 de maio de 2024. 

EDGARD MATSUKI - REPÓRTER DA RADIOAGÊNCIA NACIONAL
13/05/2024 - 07:30

Brasília

Edição:

Israel do Vale/ Marizete Cardoso